96-0503
Relator: RIBEIRO MENDES
propor acções ou para interpor recursos, vedando o estabelecimento pelo legislador de prazos de caducidade exíguos no respeitante aos direitos de acção ou de recurso. III - Sendo exercida a acção
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Relator: RIBEIRO MENDES
propor acções ou para interpor recursos, vedando o estabelecimento pelo legislador de prazos de caducidade exíguos no respeitante aos direitos de acção ou de recurso. III - Sendo exercida a acção
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Não envolvendo uma apreciação jurisdicional dos factos, a decisão condenatória proferida
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A empreitada é um contrato sinalagmático, do qual decorrem obrigações recíprocas
Relator: JORGE BISPO
I) A cassação do título de condução determinada ao abrigo do art
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Os indícios são as provas recolhidas no processo até ser proferida
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.De acordo com o art.368º, nº2, do Código de Processo Civil
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito da ação especial de impugnação judicial da regularidade e
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A taxa de justiça, enquanto contrapartida da prestação de um serviço
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula