4883/25.3T8BRG-A.G2
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
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Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição à penhora, cabe à parte executada/opoente mostrar, como alegado
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A execução visa realizar coativamente a prestação não cumprida e, embora
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nos processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Não envolvendo uma apreciação jurisdicional dos factos, a decisão condenatória proferida
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os bens a penhorar deverão ser aqueles que sejam necessários, adequados
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Para efeitos de recusa de homologação de plano aprovado em sede
Relator: FRANCISCO MATOS
Em casos de evidente e gritante desproporção entre o valor cobrado ao
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da penhora
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Viola o princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio da igualdade, o plano
Relator: MANUEL BARGADO
1. A consideração de que a globalidade de determinado crédito, em parte
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de