938/24.0T8SRE-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
acordo com o apurado, não tem outro património (para além da casa de morada de família, objeto da penhora em discussão), não aufere vencimento ou rendimentos, nem se descortina qualquer
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Relator: VÍTOR AMARAL
acordo com o apurado, não tem outro património (para além da casa de morada de família, objeto da penhora em discussão), não aufere vencimento ou rendimentos, nem se descortina qualquer
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
valores superiores a um milhão de libras, em confronto com a declaração de rendimentos sujeitos a IRS em valores da ordem de €15 000, resulta a concretização dos necessários ... importe apenas apurar a situação tributária do contribuinte no que concerne aos anos de 2006 e 2007, não se vislumbra que a investigação bancária dirigida ao apuramento de eventuais aplicações
Relator: Cristina Travassos Bento
passivo é instituído um ónus bastante proeminente, pois tem de comprovar a realidade dos rendimentos declarados, demonstrar que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo ... podem relevar para a decisão, não realizou diligências que poderia realizar para os apurar. IV. O ónus de instrução que recai sobre a administração tributária é distinto do ónus
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: GOMES DE SOUSA
I - A regra de conduta - imposta a arguido condenado pela prática do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da
Relator: HELENA MELO
I – Não se mostra previsto nem no artº 26º-A do RCP
Relator: HELENA MELO
I – Embora a recusa de concessão da exoneração represente uma revogação da
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A aplicação de qualquer medida de coação na fase inicial do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo