6 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2008

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    Julho); 2.ª – Tais associações têm, designadamente, o direito de ser ouvidas, de promover actividades, de editar publicações, de realizar reuniões e de exprimir opinião sobre questões do estatuto profissional ... militares em efectividade de serviço não podem participar em manifestações com natureza sindical (artigo 31.º-C da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção dada pela

  2. TCASsó sumário

    00384/04

    Relator: José Correia

    artigo 25º do ED, pois que, o arguido agiu como delegado sindical, estando a fazer valer alegados direitos dos trabalhadores ao pagamento das horas suplementares. IV) -O processo disciplinar deve ... seja, se a medida da pena for ostensivamente desproporcionada, uma vez que tal actividade se insere na chamada actividade discricionária da Administração. VII) -No caso dos autos é manifesta