00019/03 - Porto
Relator: Vital Lopes
nada de seguro e consistente vem relatado que permita estabelecer um nexo entre a actividade ilícita do emitente e as operações facturadas ao utilizador. 4. Tal é o caso ... sujeito passivo pode dedicar-se regularmente, ou até principalmente, à emissão de facturas falsas e, simultaneamente, desenvolver uma actividade económica real e efectiva. 6. A actuação da AT nos termos