PGR-CC
Parecer n.º 26/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, de actividade mediadora que leve em conta as condições concretas de tal aplicação, nos termos referidos
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, de actividade mediadora que leve em conta as condições concretas de tal aplicação, nos termos referidos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
mesmo nexo, por via de actos alheios ao mediador, como é a resolução do contrato-promessa celebrado entre os clientes do mediador e as pessoas por si angariados ... autos, a questão essencial - a relação de causalidade que deve intercorrer entre a actividade desenvolvida pelo mediador e a conclusão do negócio - é um dos temas mais melindrosos
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º