139/11.7JAFAR-A.E1
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
1. Em processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de
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Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
1. Em processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de
Relator: JORGE DIAS
1.- No caso de a norma não distinguir, o montante máximo da
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A autonomia financeira, enquanto pressuposto essencial do princípio da autonomia das
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89