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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1996

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    indicados no artigo 18º do Código de Registo Predial podem ser rectificados através do processo previsto nos artigos 120º e seguintes; 4ª. Podem igualmente ser rectificados os registos nulos ... 120º, nº 2 , ambos do Código do Registo Predial; 5ª. Os registos referidos na consulta apresentam-se incoerentes em consequência de anomalia derivada de deficiência dos serviços, impondo