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  1. TRCsó sumário

    56/21.2GBPBL.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    isto é, a perigosidade futura. VI – A medida de internamento só pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente, ou seja, à perigosidade ... Código Penal que a aferição da perigosidade é efetuada, apenas, quando houver o fundado receio de que o agente venha a cometer outros factos da mesma espécie. VIII – O receio