TRCsó sumário
56/21.2GBPBL.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
isto é, a perigosidade futura. VI – A medida de internamento só pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente, ou seja, à perigosidade ... Código Penal que a aferição da perigosidade é efetuada, apenas, quando houver o fundado receio de que o agente venha a cometer outros factos da mesma espécie. VIII – O receio