TRCsó sumário
56/21.2GBPBL.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
vale não apenas para saber se uma medida de segurança deve ou não ser aplicada, como também quanto a qualquer questão relacionada com a sua execução, ou com o reexame ... graves, isto é, a perigosidade futura. VI – A medida de internamento só pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente, ou seja