2748/03-3
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
instrução, salvo se, admitindo o processo recurso ordinário, tiver sido requerida a gravação da prova por qualquer das partes no momento próprio (artº 304º nºs
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
instrução, salvo se, admitindo o processo recurso ordinário, tiver sido requerida a gravação da prova por qualquer das partes no momento próprio (artº 304º nºs
Relator: MONTEIRO DINIZ
tendo em conta as regras do seu próprio modo de funcionamento e as que presidem à audiência de julgamento) constitui, ele próprio, uma primeira garantia no julgamento da matéria ... Justiça poderá decretar a anulação da decisão recorrida ou determinar o reenvio do processo para novo julgamento, sempre que apurar a existência de insuficiência da matéria de facto, contradição insanável
Relator: ANABELA RUSSO
termos do artigo 666.º do Código de Processo Civil (na redacção vigente antes da entrada em vigor da última reforma de 1 de Setembro de 2014), mesmo após ... sentença e reformá-la, aplicando-se esta regra até onde seja possível aos próprios despachos. II – Tendo sido detectado que a “Acta de Inquirição de Testemunhas” contém um erro manifesto
Relator: SIMÕES RAPOSO
I. - Quando o depoimento indirecto resulta do que se ouviu dizer a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Para respeitar os princípios da oralidade e da imediação, se a
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A censura quanto à forma de formação da convicção do tribunal
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Como persistentemente se vem sublinhando na jurisprudência, o recurso vem concebido
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - O princípio da investigação oficiosa no processo penal, conferido ao tribunal
Relator: ALBERTO BORGES
1- Quando, na sentença, se dá um mesmo facto como provado e
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – A apreciação da prova, desde que não haja recurso a meios