387/06-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
convicção, quanto à autoria do disparo, com base exclusivamente no depoimento do ofendido, sem atribuir qualquer relevância às suas próprias declarações, negando o crime. II – Porém, de nada vale ... oralidade, atribuiu credibilidade, não às declarações do recorrente, mas ao depoimento do ofendido, e, observando o disposto no artº 374°, n° 2 do CPP, o mesmo tribunal fornece a razão