TRE
360/08-01
Relator: RIBEIRO CARDOSO
adequada. É que a omissão de diligência que possa reputar-se essencial à descoberta da verdade constitui nulidade dependente de arguição (cf. art. 120.º n.º2, alin. d) “parte
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
adequada. É que a omissão de diligência que possa reputar-se essencial à descoberta da verdade constitui nulidade dependente de arguição (cf. art. 120.º n.º2, alin. d) “parte
Relator: SIMÕES RAPOSO
I. - Quando o depoimento indirecto resulta do que se ouviu dizer a
Relator: ALBERTO BORGES
1- O lapso de escrita contido no dispositivo de uma sentença pode