TRE
1103/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
insanável pois não pode ter-se como verificado e não verificado tal facto, por incompatibilidade lógica; no entanto, tal só será determinante do reenvio do processo para novo julgamento ... quem está vedada a imediação e a oralidade, só pode afastar-se do juízo feito pelo julgador na primeira instância quando, da fundamentação da convicção constante da decisão recorrida, resulte