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  1. TRE

    1103/06-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    insanável pois não pode ter-se como verificado e não verificado tal facto, por incompatibilidade lógica; no entanto, tal só será determinante do reenvio do processo para novo julgamento ... quem está vedada a imediação e a oralidade, só pode afastar-se do juízo feito pelo julgador na primeira instância quando, da fundamentação da convicção constante da decisão recorrida, resulte