360/08-01
Relator: RIBEIRO CARDOSO
forma processualmente adequada. É que a omissão de diligência que possa reputar-se essencial à descoberta da verdade constitui nulidade dependente de arguição (cf. art. 120.º n.º2, alin
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
forma processualmente adequada. É que a omissão de diligência que possa reputar-se essencial à descoberta da verdade constitui nulidade dependente de arguição (cf. art. 120.º n.º2, alin
Relator: MONTEIRO DINIZ
exigência constitucional consagrada no artigo 32º, número 1, já que preserva o núcleo essencial do direito ao recurso em matéria de facto
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O recurso penal interposto do acórdão final do Tribunal Colectivo para
Relator: SIMÕES RAPOSO
I. - Quando o depoimento indirecto resulta do que se ouviu dizer a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
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Relator: ALBERTO BORGES
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Relator: ALBERTO BORGES
1- O lapso de escrita contido no dispositivo de uma sentença pode