1658/04.7BESNT
Relator: ANABELA RUSSO
entre o julgador e as pessoas cujas declarações irá valorar, com as coisas e documentos que servirão para fundamentar a decisão da matéria de facto, permitindo-lhe que se aperceba ... factos se louva exclusivamente no “depoimento de todas as testemunhas” e “em todos os documentos constantes dos autos”, se nem nas conclusões nem nas alegações estão minimamente concretizados/reproduzidos esses depoimentos