TRE
425/07.0TAPTM-C.E1
Relator: JOÃO NUNES
apresentem desnecessários a tal fim ou que apenas sirvam para protelar o andamento do processo. 3. Como a jurisprudência tem repetidamente afirmado, não se verifica omissão de pronúncia quando ... perturbação do funcionamento de órgão constitucional, o que se pretende garantir é que órgãos constitucionais e respectivos membros possam exercer as suas funções em condições dignas. Pretende-se aqui proteger