19/23.3GCBJA.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
aplicação de qualquer medida de coação na fase inicial do inquérito visa dar resposta às necessidades processuais de natureza cautelar, que resultam da existência de qualquer um dos requisitos enunciados
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Relator: GOMES DE SOUSA
aplicação de qualquer medida de coação na fase inicial do inquérito visa dar resposta às necessidades processuais de natureza cautelar, que resultam da existência de qualquer um dos requisitos enunciados
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
necessidade, vista esta à luz das exigências que, em concreto, se coloquem, merecendo resposta positiva quando estas não fiquem devidamente salvaguardadas através da punição que o crime suportou e eventuais
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
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Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
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Relator: HELENA BOLIEIRO
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I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia
Relator: NUNO GARCIA
Não tendo o arguido sido sujeito ainda a uma decisão condenatória definitiva
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem
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1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: ALBERTO BORGES
1 - O objecto do processo é delimitado pela acusação/pronúncia, pela
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente