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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - A questão da inconstitucionalidade do artigo 132º do Decreto-Lei nº
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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - A questão da inconstitucionalidade do artigo 132º do Decreto-Lei nº
Relator: FERNANDA MAÇÃS
bens jurídicos mencionados na conclusão anterior, terá de ser resolvido através de um processo de ponderação, norteado pela procura de soluções de harmonização e concordância práticas e limitado pelo princípio ... conflito entre os direitos dos reclusos e a necessidade de acautelar os valores jurídico-constitucionais referenciados, devem prevalecer, em última instância, estes valores, ainda que sempre dentro dos limites
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1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o