19/23.3GCBJA.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
processuais de natureza cautelar, que resultam da existência de qualquer um dos requisitos enunciados nas três alíneas do artigo 204.º CPP. E, pressupõe a observância, em concreto, dos princípios
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Relator: GOMES DE SOUSA
processuais de natureza cautelar, que resultam da existência de qualquer um dos requisitos enunciados nas três alíneas do artigo 204.º CPP. E, pressupõe a observância, em concreto, dos princípios
Relator: FERNANDA MAÇÃS
liberdades e garantias dos reclusos podem ser objecto de restrições, desde que obedeçam aos princípios e regras gerais da limitação de direitos, liberdades e garantias: apenas são admissíveis as restrições ... princípio da proporcionalidade nas suas três dimensões; 3ª. O exercício do direito à liberdade de expressão do detido em prisão preventiva pode ser restringido para salvaguardar interesses processuais ligados
Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: NUNO GARCIA
Não tendo o arguido sido sujeito ainda a uma decisão condenatória definitiva
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1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o