2103/23.4T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
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I- A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem
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1.ª – O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A pena acessória prevista no art. 35.º, n.º 1