2103/23.4T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública, só devendo ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não possam ser satisfeitos ... profissionais que não estejam sujeitos à jurisdição da Ordem em Portugal. III - Não tendo a matéria a que querem que o advogado responda interesse para a causa, inútil se revela