TRG
2302/19.3T8VCT.G1
Relator: JORGE BISPO
requisitos previstos no n.º 1 do art. 58º do RGCO constitui uma nulidade da decisão que aplica a coima ou as sanções acessórias, de harmonia com o preceituado ... mesmo artigo não implica a nulidade da decisão, constituindo apenas mera irregularidade da mesma, sanável, a requerimento ou oficiosamente, nos termos da al. a) do art. 380º do referido código