49/15.9EAEVR.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
processo de entrega de uma quantia em dinheiro, desrespeitando o princípio constitucional da necessidade e adequação (das sanções penais) e ofendendo o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, não configura ... violação do princípio ne bis in idem, mas sim uma violação do princípio da necessidade, consagrado no art. 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa. 4 - Por isso, todo