Parecer n.º 62/2006
Relator: FERNANDO BENTO
respectivos titulares perante quaisquer entidades públicas ou privadas, sendo válidos em todo o território nacional (artigo 3.º , n.º 1, da Lei n.º 33/99, de 18 de Maio ... tenha que ser objecto de perícia de clínica médico-legal a efectuar no Instituto Nacional de Medicina Legal apenas carecerá, para se identificar perante os respectivos serviços e peritos