2103/23.4T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
prova) eimprescindível (no sentido de não poder a prova ser obtida de outro modo) do depoimento em causa. II - O dever de sigilo é ditado pela lei que regula
25 resultados
Relator: JOSÉ CRAVO
prova) eimprescindível (no sentido de não poder a prova ser obtida de outro modo) do depoimento em causa. II - O dever de sigilo é ditado pela lei que regula
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
concreto do agente. 2. O plano criminoso da médica veterinária dos autos consistia grosso modo no registo indevido de canídeos que não foram pessoalmente observados e na certificação documental
Relator: GOMES DE SOUSA
setembro – o que importa averiguar -, a contenção necessária deverá exercer-se de modo adequado através da medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, em conformidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Numa situação em que se suscita o eventual incumprimento das regras
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Um dos princípios orientadores do novo regime do acompanhamento é o
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos processos especiais de acompanhamento de maior, a prova pericial assume
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No novo regime jurídico do maior acompanhado, a regra hoje é
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O sistema de pontos em que assenta a “carta por pontos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem
Relator: JORGE BISPO
I) A cassação do título de condução determinada ao abrigo do art
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª – O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A pena acessória prevista no art. 35.º, n.º 1
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
1. Em processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de