Parecer n.º 60/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
titularidade de direitos fundamentais, à excepção daqueles que seja indispensável limitar ou sacrificar para realização dos objectivos e finalidades institucionais inerentes a esse estatuto; 2ª. Os direitos, liberdades e garantias ... processo de ponderação, norteado pela procura de soluções de harmonização e concordância práticas e limitado pelo princípio da proporcionalidade; 5ª. Em caso de inultrapassável conflito entre os direitos dos reclusos