TRG
1/22.8GAPVL-A.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Havendo perigo de continuação da actividade criminosa no exercício de uma
5 resultados
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Havendo perigo de continuação da actividade criminosa no exercício de uma
Relator: NUNO GARCIA
Não tendo o arguido sido sujeito ainda a uma decisão condenatória definitiva
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
1. Em processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do