49/15.9EAEVR.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Numa situação em que se suscita o eventual incumprimento das regras
15 resultados
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Numa situação em que se suscita o eventual incumprimento das regras
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Um dos princípios orientadores do novo regime do acompanhamento é o
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos processos especiais de acompanhamento de maior, a prova pericial assume
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No novo regime jurídico do maior acompanhado, a regra hoje é
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A pena acessória prevista no art. 35.º, n.º 1
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
1. Em processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: ALBERTO BORGES
1 - O objecto do processo é delimitado pela acusação/pronúncia, pela
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o