91-0451
Relator: NUNES DE ALMEIDA
género de trabalho, salvas as restrições impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à própria capacidade do trabalhador. Esta liberdade consiste, por um lado em não poder ser-se obrigado ... matéria em causa deverá ser feita à luz do princípio da subsidariedade do direito penal (ou princípio da máxima restrição das penas), que limita a intervenção da norma incriminadora