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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1999

    Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    proibidas na ordem jurídica portuguesa; B - A legislação portuguesa prevê e pune como crime todas essas mesmas “piores formas de trabalho infantil”, com as seguintes excepções ou explicitações: a) Fora ... quadro penal do crime de escravidão, o trabalho forçado ou obrigatório previsto na alínea a do artigo 3.º do Convenção é proibido mas não se detecta sancionamento criminal