PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 9/2009
Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
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Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
proibidas na ordem jurídica portuguesa; B - A legislação portuguesa prevê e pune como crime todas essas mesmas “piores formas de trabalho infantil”, com as seguintes excepções ou explicitações: a) Fora ... quadro penal do crime de escravidão, o trabalho forçado ou obrigatório previsto na alínea a do artigo 3.º do Convenção é proibido mas não se detecta sancionamento criminal
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania