1514/13.8BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma que consagra a tributação autónoma poderá aproximar-se da natureza das cláusulas específicas anti-abuso, funcionando de uma forma rígida, tendo como vantagem uma aplicação, mais ou menos, automática
6 resultados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma que consagra a tributação autónoma poderá aproximar-se da natureza das cláusulas específicas anti-abuso, funcionando de uma forma rígida, tendo como vantagem uma aplicação, mais ou menos, automática
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma que consagra a tributação autónoma poderá aproximar-se da natureza das cláusulas específicas anti-abuso, funcionando de uma forma rígida, tendo como vantagem uma aplicação, mais ou menos, automática
Relator: MARIA JOÃO MATOS
oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. O abuso de direito funciona, enquanto cláusula geral, como uma válvula de segurança, com que se pretende obtemperar à injustiça ... subsumiria, como sinistro, a causa do respectivo inadimplemento), consubstancia inadmissível abuso de direito a posterior pretensão da mutuante de exigir coercivamente daquele as quantias a que teria direito pelo incumprimento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sumário (do relator): I- A impugnação da decisão sobre a matéria de
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. A prova pericial está, em regra, sujeita à livre apreciação do tribunal