1210/10.8TBVNO.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
manifesta improcedência da pretensão ou oposição deduzida. 4. O portador de um cheque, cuja revogação tenha sido ilícita, tem o ónus de alegar e provar os pressupostos da responsabilidade aquiliana
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Relator: CARLOS MOREIRA
manifesta improcedência da pretensão ou oposição deduzida. 4. O portador de um cheque, cuja revogação tenha sido ilícita, tem o ónus de alegar e provar os pressupostos da responsabilidade aquiliana
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. O cheque, enquanto título de crédito abstracto, titula uma obrigação cambiária, a qual é independente da obrigação causal
Relator: MARIA AUGUSTA
correio, e aceitando o arguido que levantou tal encomenda, mediante a entrega de um cheque pertencente a terceiros, cuja posse não esclareceu, mas dizendo que foi um outro terceiro ... arguido que cabe convencer o Tribunal de que não foi ele quem assinou o cheque, antes é o Tribunal que deve investigar os factos sujeitos a julgamento. IV – De qualquer
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.De acordo com o disposto no artigo 412º,nº3 al. b) do
Relator: ISABEL SILVA
I – A “livre apreciação da prova” está sujeita ao escrutínio da razão
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Na apreciação da prova, o tribunal é livre de formar a sua
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: JOSÉALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Não se exige qualquer formalidade especial, em termos legais, para prova
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A nota típica mais destacada da prova pericial consiste em o
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: MANUEL NABAIS
I. Age com dolo eventual quem, à distância de 1 a 2