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  1. TRG

    7893/25.7T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    errónea delas, o que se reconduz a erro de direito. 2- A forma de processo é o modo específico como o legislador definiu o modelo e os termos dos atos ... existindo no ordenamento jurídico nacional qualquer ação especialmente vocacionada para o fim pretendido, segue-se que, atento o pedido, a forma de processo comum é a adequada para os Autores