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Relator: Francisco Rothes
chamada "discricionaridade técnica" da Administração (isto, sem prejuízo do controlo jurisdicional sobre a veracidade dos factos que serviram de base à presunção de que o volume de negócios é superior ... apesar de não se encontrar expressamente formulada em regra legal alguma, constituiu um princípio doutrinal e jurisprudencial que hoje, face à actual compreensão do princípio da legalidade administrativa