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Relator: Francisco Rothes
pois a “dúvida fundada tem sempre como consequência a anulação da liquidação. III- Os actos administrativos em geral, e também o acto tributário, não gozam da presunção de legalidade
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Relator: Francisco Rothes
pois a “dúvida fundada tem sempre como consequência a anulação da liquidação. III- Os actos administrativos em geral, e também o acto tributário, não gozam da presunção de legalidade
Relator: Francisco Rothes
volume de negócios é superior ao declarado), só faz sentido relativamente aos actos praticados antes da entrada em vigor daquele código, independentemente da data a que se reporta o imposto ... criar a dúvida razoável quanto à existência e quantificação da matéria colectável. V - Os actos administrativos em geral, e também o acto tributário, não gozam da presunção de legalidade