1809/19.7T8VNF-G.C1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
antes de se apresentar à insolvência a devedora doou ao seu filho a nua propriedade de um prédio de que era titular, encontra-se preenchida a presunção inilidível de insolvência ... usufruto não implica qualquer restrição ao direito do proprietário de dispor da nua propriedade sobre a coisa, o qual poderá dispor livremente desse direito à nua propriedade do prédio