2864/02-1
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do
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Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do
Relator: BARRETO NUNES
qualquer caso, salvaguardar o princípio da dignidade humana e os direitos fundamentais dos cidadãos, e pautar-se pelo respeito dos princípios da necessidade, da exigibilidade e da proporcionalidade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
foram facultados elementos de facto que permitam ponderar a existência de actuações violadoras do princípio da imparcialidade da Administração; 4.ª – De acordo com o preceituado ... actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos; 5.ª – A estrita necessidade a que se refere o n.º 5 do artigo 186.º da Constituição corresponde
Relator: MÁRIO SERRANO
interessados, porquanto é susceptível de condicionar decisivamente qualquer concreto acto de atribuição; 5ª) O princípio da primariedade ou precedência da lei, consagrado no nº 7 do artigo 112º da Constituição ... dever de citação da lei habilitante por parte de todos os regulamentos; 6ª) O princípio da preferência ou preeminência da lei, afirmado no nº 5 do artigo 112º da Constituição
Relator: GOMES DE SOUSA
imposição dessa regra de conduta não viola os princípios constitucionais da legalidade (da pena), e da necessidade, proporcionalidade e proibição do excesso, e não invade, de forma desproporcionada/desrazoável
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
dessocialização que uma ressocialização”, não encontra apoio no sistema penal português, que, enformado pelo princípio da culpa, com respaldo no artigo 32º da CRP, não contempla a possibilidade ... demais pressupostos dos quais a lei penal faz depender a condenação. II - As necessidades de prevenção geral associadas ao crime de desobediência são elevadas, atendendo à frequência com que este
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: SOFIA DAVID
meses após aquele conhecimento. III – Porque a instauração do processo de averiguações não era necessária para que se recolhessem mais elementos com vista a apurar-se outras faltas cometidas ... ilegalmente exercido. X - A matéria de pagamento de remunerações, a Administração está sujeita ao princípio da legalidade. Por conseguinte, só se devidamente fundados em lei, se legais, podem ocorrer pagamentos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
menos, que a sentença homologatória de tal plano padeça dos vícios de violação do princípio de legalidade, de igualdade e de inconstitucionalidade por derrogação de normas imperativas por vontade ... relevância do tecido empresarial na estrutura económica da sociedade e, do mesmo passo, a necessidade de obviar, na medida do possível, ao prejuízo da insatisfação dos créditos concedidos à insolvente
Relator: MARGARIDA REIS
I- A falta de intervenção dos cidadãos no seio do procedimento inspetivo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende