Parecer n.º 33/1999
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
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Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
aplicação não pode afastar-se do princípio da não retroatividade da lei penal e contraordenacional, corolário do princípio da legalidade, nem sobrepor-se à aplicação do regime penal mais favorável ... força da situação de emergência sanitária a processos em curso colide com o princípio da legalidade criminal na vertente da proibição de aplicação retroativa da lei nova desfavorável ao arguido
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
podendo uma mesma conduta criminosa preencher vários ilícitos penais, o referido tipo legal de crime resolveu a questão do concurso de crimes, tornando claro que o agente apenas será punido ... dimensão normativa, o artigo 348.º-A do CP não viola o princípio da legalidade criminal e, consequentemente, o artigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Independentemente da correcta qualificação doutrinal da inibição de conduzir (que não
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 31/91.
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
pressuposto de facto do ato administrativo de “requisição de meios” é fixado por remissão legal, para as “situações previstas na Lei de Segurança Interna” sendo finalidade do mesmo o “reforço ... medidas cautelares e de polícia” também rege o “princípio de legalidade da competência”, de modo que a habilitação legal das polícias municipais para o efeito procede, exclusiva e estritamente
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – No direito das contraordenações vale a exigência de tipicidade e a
Relator: PAULA DO PAÇO
Penal, não se inclui no erro notório da apreciação da prova. IV- Os princípios da legalidade e da tipicidade, previstos no artigo 29.º da Constituição da República Portuguesa, aplicam ... criminal. VI- O artigo 15.º, n.º 2, alíneas a) e l) da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, não viola os princípios constitucionais da legalidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
Relator: FERNANDO MONTERROSO
princípio da legalidade impõe que a norma descreva de forma clara, precisa e rigorosa, a conduta ou o facto considerado criminalmente reprovável. II – O termo «BASTÃO», que consta da norma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de fraude fiscal, pelo menos o que se consuma
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Num sentido amplo, norma em branco é toda a norma penal