07290/11
Relator: SOFIA DAVID
instauração do correspondente procedimento disciplinar, para a apreciação dos factos indicados, no prazo de 3 meses após aquele conhecimento. III – Porque a instauração do processo de averiguações não era necessária ... outras faltas cometidas ou o seu concreto responsável, tal processo não pode suspender o prazo de prescrição do procedimento disciplinar, sob pena de deixar de ter qualquer sentido útil