Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
artigo 2.º (Atribuições) da lei quadro, em particular a “satisfação de pedidos de colaboração que legitimamente forem solicitados”, pois não tendo sido expressamente levada à enumeração legal ... caso da “partilha de informação relevante para o desenvolvimento das respetivas funções”, está implícita, mas necessariamente, integrada na respetiva enumeração legal; 22.ª — A competência para eleição dessas “outras áreas