Parecer n.º 24/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
impedimentos, noutras leis, para o exercício de cargos ou actividades profissionais; 2ª O lugar de Presidente da Comissão da Coordenação Regional do Alentejo é equiparado para todos os efeitos legais
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Relator: SOUTO DE MOURA
impedimentos, noutras leis, para o exercício de cargos ou actividades profissionais; 2ª O lugar de Presidente da Comissão da Coordenação Regional do Alentejo é equiparado para todos os efeitos legais
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
compete ao Conservador apreciar a viabilidade do pedido de registo em face das disposições legais aplicáveis, dos documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando especialmente a identidade do prédio ... poderá ser definitivamente lavrado quando pela qualificação do pedido, o Conservador verifique existir algum impedimento de ordem legal ou registral. Haverá, nesse caso, lugar a uma provisoriedade por natureza
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não se verifica impedimento na homologação judicial do plano de insolvência, apresentado pela insolvente e aprovado pela assembleia de credores da empresa insolvente, se no mesmo plano estiver prevista ... normas imperativas por vontade das partes. Não ocorre, nesta situação, qualquer derrogação de normas legais imperativas sendo que a derrogação é operada pela própria lei da insolvência que estabelece
Relator: João Conde Correia dos Santos
RJAL]; 13.ª O desempenho destas funções legais pode gerar conflitos de interesses, quer porque os poderes que lhe são confiados podem ser contaminados por interesses exógenos àqueles, quer porque ... familiar ou pessoa equiparada, existe conflito de interesses e, em consequência, o impedimento é inevitável; 15.ª Para além deste caso só existiria uma situação de impedimento se o presidente
Relator: LUCAS COELHO
números anteriores - ponto V, 5.; 8.8. Ao acatamento do regime aplicável de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (v.g., Lei nº 64/93 ... parecer, em especial: 9.1. Às formas de controlo resultantes dos diplomas legais concernentes à protecção civil, aos fogos florestais e à segurança rodoviária enunciadas nos nºs
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - É ilegal a sujeição da suspensão da execução da pena de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se os factos colhidos e constantes da
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - É legalmente inadmissível a substituição da pena acessória de proibição de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A teorização relativa à doutrina roxiniana apresentada pelo recorrente e conducente
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I. As Leis n.º 1-A/2020, de 19 de março, e
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Num sentido amplo, norma em branco é toda a norma penal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – As diversas acções típicas susceptíveis de preencher o tipo objectivo do
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Apesar da crença generalizada de que os princípios constitucionais são aplicáveis
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de fraude fiscal, pelo menos o que se consuma
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A renovação de um registo definitivo de servidão predial exige, não
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende