Parecer n.º 72/1995
Relator: SALVADOR DA COSTA
outros concorrentes; 9ª Em consequência, deve a Comissão de Análise de Propostas emitir novo parecer sobre o mérito relativo das propostas admitidas, com excepção das da sociedade Intereng, Ldª; 10ª ... pontualmente a parte do contrato referido na conclusão primeira, que podia cumprir, e inexiste fundamento fáctico alicerçante da conclusão de que não cumprirá, do mesmo modo, a parte restante; 13ª