169/07.3TBPCV.C1
Relator: GOMES DE SOUSA
administrativa quer ao tribunal a quo, numa primeira fase, a precisa delimitação legal da situação de facto apresentada e, numa segunda fase e constatando a sucessão de normas incriminatórias, proceder ... rejeição, o que determinam, nos termos do artigo 426º do Código de Processo Penal, o reenvio dos autos para novo julgamento relativamente à questão