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  1. TRC

    169/07.3TBPCV.C1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    administrativa quer ao tribunal a quo, numa primeira fase, a precisa delimitação legal da situação de facto apresentada e, numa segunda fase e constatando a sucessão de normas incriminatórias, proceder ... rejeição, o que determinam, nos termos do artigo 426º do Código de Processo Penal, o reenvio dos autos para novo julgamento relativamente à questão

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 72/1995

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    vidro e acessórios, reagentes e bancadas, e ainda no acompanhamento técnico e fiscalização na fase de montagem daquele Laboratório; 2ª Com base no estudo mencionado na conclusão anterior, o Instituto ... proémio, e 141º do Código de Procedimento Administrativo, e 28º da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos; 8ª Os efeitos do aludido acto administrativo revogatório estendem-se aos actos processuais