169/07.3TBPCV.C1
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 27º do RGCO não estabelece rígidas molduras contra-ordenacionais abstractas a que as várias contra-ordenações terão que corresponder (por “colagem”), mas sim um sistema geral maleável por referência ... 32º do RGCO. 3. Verifica-se insuficiência para a decisão da matéria de facto provada relativamente à forma como a recorrente terá usado águas e feito a sua rejeição