Parecer n.º 113/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
continua sujeito a deveres de conduta privada, traduzidos designadamente na abstenção da prática de factos integradores de crimes que tenham uma conexão relevante com as funções antes exercidas
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
continua sujeito a deveres de conduta privada, traduzidos designadamente na abstenção da prática de factos integradores de crimes que tenham uma conexão relevante com as funções antes exercidas
Relator: João Conde Correia dos Santos
vivam em união de facto, em relação aos procedimentos de contratação pública desencadeados pela pessoa coletiva de cujos órgãos o cônjuge ou unido de facto seja titular ... conflitos endógenos, intrínsecos ao seu próprio funcionamento; e 18.ª Assim, pelo simples facto de integrar a assembleia municipal, um presidente de junta de freguesia não está impedido de participar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Abril, para constituir instrumento contratual para a aquisição, instalação e manutenção do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), e cujas condições de lançamento foram aprovadas ... Conselho Consultivo – que não tem competência para investigar matéria de facto – não foram facultados elementos de facto que permitam ponderar a existência de actuações violadoras do princípio da imparcialidade
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
indicia o caráter desprocedimentalizado, por premente, do mesmo; 27.ª — O pressuposto de facto do ato administrativo de “requisição de meios” é fixado por remissão legal, para as “situações previstas ... respetivo articulado qualquer suposto de “requisição de meios”, pelo que o pressuposto de facto desse ato administrativo remete para a ocorrência de alguma ou algumas das “situações de segurança interna
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acreditação no ACEPI, a exigência da apresentação de tais documentos como integrantes das propostas é ilegal por violação do princípio da concorrência, consagrado no n.º4 do artigo ... irrelevante, para esta conclusão, que a Entidade Adjudicante tivesse ou não conhecimento deste facto, pois a existência ou não de (possibilidade de) concorrência é uma realidade objectiva que, como
Relator: JOÃO NOVAIS
primária e sancionadora) remete parte da sua concretização para outra norma (norma complementar ou integradora) com fonte normativa inferior. III – A problemática das normas penais em branco nesta última acepção ... consistente em saber se há uma suficiente garantia de certeza e segurança quanto aos factos que constituem o tipo legal de crime (princípio da tipicidade). V – Em relação à primeira
Relator: FERNANDO BENTO
estabelece que, sempre que os relatórios das ações de controlo do Tribunal evidenciem factos constitutivos de responsabilidade financeira, os respetivos processos são remetidos ao Ministério Público, visando a propositura ... Caixa Geral de Aposentações é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, prosseguindo atribuições do Ministério
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
agente no momento da prática do facto; c) Juízo de probabilidade, por virtude da anomalia psíquica e da gravidade do facto praticado, sobre a existência de fundado receio ... agente venha a cometer outros factos da mesma espécie. 2. O internamento de inimputáveis ao abrigo do artigo 91.º, n.º 1, do Código Penal é configurado como