44 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1994

    Relator: GARCIA MARQUES

    acesso à actividade económica do saneamento básico era vedado a empresas privadas e a outas entidades da mesma natureza - artigo 4, n 1 alínea b), da Lei n 46/77 ... pela Lei n 58/93, de 6 de Agosto, veio permitir o acesso de capitais privados, em regime de concessão, às actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    entidades que, independentemente da sua natureza, se encontrem no exercício de poderes públicos, não podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado ... dirigente ou o trabalhador de uma entidade adjudicante ou de um prestador de serviços que age em nome da entidade adjudicante, que participe na preparação e na condução do procedimento

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2001

    Relator: JOÃO MIGUEL

    ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de direito privado, com afectação de bens pertencentes a pessoa diversa do instituidor, nas situações em que este goze de título ... instituição de fundações de direito privado e interesse social, nos termos previstos no Código Civil; 3. Se nas atribuições e competências de determinada entidade pública se incluir o poder

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 611/2000

    Relator: LUCAS COELHO

    referido instrumento notarial, ser qualificada juridicamente como fundação de interesse social, de direito privado, subordinada em especial ao regime definido nos artigos 185º e segs. do Código Civil; 2. Segundo ... Fundação e a desconsideração do escopo fundacional, em usurpação dos poderes legais da entidade competente para o reconhecimento, violando, nessa interpretação, nomeadamente os artigos 190º, 192º e 193º do Código

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 66/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    regula o procedimento de atribuição de pontos de recepção de energia eléctrica a promotores privados, nos seus artigos 10º a 14º, cabendo a respectiva decisão à Direcção-Geral de Geologia ... medida em que se mostra possível a sua aplicação a um leque indeterminado de entidades e casos, e, apesar de dirigido ao Director-Geral de Geologia e Energia, tem repercussão