Parecer n.º 1/1994
Relator: GARCIA MARQUES
estação de tratamento de resíduos sólidos pelo processo de incineração, ao qual eram admitidas empresas nacionais, agrupamentos de empresas nacionais, empresas estrangeiras agrupamentos de empresas estrangeiras e agrupamentos de empresas ... essa data o acesso à actividade económica do saneamento básico era vedado a empresas privadas e a outas entidades da mesma natureza - artigo 4, n 1 alínea