2086/04-2
Relator: ANSELMO LOPES
medida estabelecida em função dos fins do processo penal e da garantia dos direitos dos arguidos. III - Assim sendo, a medida de obrigação de permanência na habitação, sujeita ou não ... força dos factos indiciados e que só a eles são imputados. VII - Os arguidos também têm direito ao lazer e nem por isso se concebe que se autorize