Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
sintomaticamente, designa por “polícias municipais” (art. 2.º, n.º 2, in fine, Decreto-Lei n.º 13/2017); 17.ª — Com efeito, o recrutamento para as Polícias Municipais de Lisboa ... simples cessação dessa comissão de serviço ou, eventualmente, da “requisição de meios” prevista no artigo 6.º (Requisição de meios), n.ºs 1 a 3, do Decreto